O art. 977 do Código Civil brasileiro estabelece que, na hipótese de sociedade composta exclusivamente por cônjuges casados sob o regime de separação de bens, é vedada a participação conjunta na administração da sociedade. Este artigo tem gerado controvérsias quanto à sua constitucionalidade, especialmente quando analisado à luz do Tema 1236 do Supremo Tribunal Federal (STF), que aborda a questão da igualdade de direitos entre cônjuges no âmbito empresarial.
A principal crítica ao art. 977 é que ele parece violar o princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere à igualdade de gênero. Ao impedir que cônjuges casados sob o regime de separação de bens administrem conjuntamente uma empresa, o dispositivo cria uma distinção que não encontra justificativa razoável. Essa distinção pode ser vista como discriminatória, uma vez que não há evidências de que cônjuges sob esse regime matrimonial sejam menos capazes de administrar uma sociedade de maneira eficaz.
Outro ponto relevante é a liberdade de iniciativa e a livre associação, direitos também garantidos pela Constituição. O art. 977 restringe a autonomia dos cônjuges ao impor limitações baseadas exclusivamente no regime de bens adotado, sem considerar a capacidade e a vontade das partes envolvidas. Tal restrição pode ser vista como uma interferência indevida do Estado na esfera privada dos cidadãos, limitando suas possibilidades de empreendedorismo e desenvolvimento econômico.
O Tema 1236 do STF, ao abordar a igualdade de direitos entre cônjuges no contexto empresarial, reforça a necessidade de interpretar as normas infraconstitucionais de maneira que não comprometam os direitos fundamentais. A decisão do STF nesse tema pode orientar uma revisão crítica do art. 977, destacando a importância de garantir que todos os cônjuges, independentemente do regime de bens, tenham as mesmas oportunidades de participação na administração das sociedades das quais fazem parte.
Portanto, a análise do art. 977 do Código Civil à luz do Tema 1236 do STF evidencia possíveis inconstitucionalidades, especialmente no que diz respeito à igualdade de direitos e à liberdade de iniciativa. A manutenção de tal dispositivo, sem a devida revisão, pode perpetuar desigualdades e limitar o pleno exercício dos direitos fundamentais dos cônjuges no contexto empresarial.