Acerca dos benefícios concedidos para as microempresas e empresas de pequeno porte, o assunto hoje é a exclusividade nas sessões públicas.
A licitação exclusiva se dá nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por força do art. 48, inc. I da Lei Complementar 123/2006.
Assim, explicita o inciso I do referido artigo:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00;
Com isso, a exclusividade também se aplica nos casos de subcontratação, licitação com lotes de participação exclusiva e compras locais e regionais.
Na subcontratação, será facultado, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, a exigência dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Com relação aos lotes de participação exclusiva, a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Por fim, nas compras locais e regionais os benefícios trazidos pelo art. 48 da Lei Complementar 123/2006 poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
A Palatnic e Pacheco Sociedade de Advogados possui suporte jurídico especializado em Licitações e Contratos. Caso possua alguma dúvida acerca do tema para assegurar que o benefício trazido pela Lei Complementar 123/2006 seja assegurado à sua empresa nas sessões que desejam participar, entre em contato através dos veículos de comunicação aqui disponibilizados para mais informações.