A lei assegura que mulheres grávidas e que amamentam não podem exercer suas funções em locais insalubres.
A empresa, ao ser comunicada pela funcionária do seu estado gravídico deve, imediatamente realoca-la em nova função salubre e, caso não haja na empresa função que se enquadre, deverá afastá-la até o termino da licença maternidade.
O afastamento das gestantes e lactantes do desempenho de papéis ou locais insalubre tem como objetivo a proteção do feto ou bebê, bem como salvaguardar os direitos sociais da mulher.
Diante disso, temos que o ambiente insalubre é aquele em que a trabalhadora fica exposta a agentes nocivos durante o desempenho do trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.
A exposição de gestantes a produtos químicos, radiação, a níveis elevados de calor e ao contato com vírus e bactérias pode trazer problemas para a saúde da mulher e prejudicar a formação do bebê.
Mas, e nos casos em que a empregada tenha que ser afastada da empresa durante o período gravídico e de amamentação? Como a empresa deverá agir?
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