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Recebi uma notificação da Receita Federal, o que devo fazer?

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A notificação de lançamento é um documento oficial que formaliza a cobrança de créditos tributários, como impostos, e a aplicação de multas. Esse aviso é emitido quando a Receita Federal detecta uma violação da legislação tributária por meio da análise de dados internos. Isso ocorre frequentemente durante o processo de malha fiscal, quando as questões pendentes não são resolvidas.

Ao receber uma notificação de lançamento, você tem algumas opções:

  1. Pagamento: Pode quitar o valor indicado na notificação emitindo um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme instruções fornecidas. Se pagar dentro de 30 dias, há um desconto de 50% sobre o valor da multa.
  2. Parcelamento: É possível parcelar a dívida em até 60 vezes, porém, lembre-se que mais parcelas implicam em juros mais altos. Se parcelar dentro de 30 dias, há um desconto de 40% sobre a multa.
  3. Retificação do lançamento: Caso discorde dos valores ou das infrações indicadas na notificação, pode solicitar a retificação do lançamento dentro do prazo de 30 dias. Isso pode incluir revisão da declaração ou correção do lançamento.
  4. Impugnação: Pode contestar a notificação apresentando uma impugnação no prazo de 30 dias. Esse processo administrativo permite contestar total ou parcialmente as infrações mencionadas. O julgamento da impugnação ocorre na Delegacia de Julgamento competente, seguindo o procedimento legal do contencioso administrativo.

A notificação de lançamento pode ser automática, sem intimação prévia, ou resultar de uma intimação de malha fiscal, dependendo do caso. Contra notificações automáticas, você pode solicitar retificação do lançamento. Para outros tipos de notificações, a opção é a impugnação.

Se houver necessidade de retificação do lançamento devido à falta de intimação prévia, isso deve ser solicitado dentro de 30 dias após a notificação. A análise é realizada pela Receita Federal de forma simplificada, podendo ser seguida de uma impugnação caso não haja concordância com o resultado.

A impugnação é a forma de defender-se administrativamente contra uma notificação de lançamento ou auto de infração da Receita Federal. Ela deve ser fundamentada com alegações e provas e também precisa ser apresentada dentro do prazo de 30 dias após a notificação.

Os valores não contestados ou não parcelados dentro do prazo legal continuarão sujeitos à cobrança, mantendo-se os descontos sobre as multas conforme mencionado anteriormente. O cálculo e emissão do DARF ou o processo de parcelamento para essas partes são responsabilidade do contribuinte.

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