A Lei nº 7.713, de 1988, regulamentada pelo Decreto nº 3.000, de 1999, prevê a isenção de imposto de renda para as pessoas diagnosticadas por determinadas doenças, consideradas graves.
A isenção do imposto de renda incidirá sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou, no caso dos militares, reforma.
A isenção do IR também abrange a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, oriunda de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.
A isenção também se aplica, ainda aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
DOCUMENTO ESSENCIAL:
A doença deve ser comprovada por meio de laudo médico pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que comprove a doença grave, com especificação do CID (Código Internacional de Doenças) relativo à condição.
O laudo deve ser detalhado, indicando a data de início da doença e, se for o caso, que a patologia resulta em paralisia irreversível e incapacitante.
Lista de doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
• Alienação Mental;
• Cardiopatia Grave;
• Cegueira (inclusive monocular);
• Contaminação por Radiação;
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
• Doença de Parkinson;
• Esclerose Múltipla;
• Espondiloartrose Anquilosante;
• Fibrose Cística (Mucoviscidose);
• Hanseníase;
• Nefropatia Grave;
• Hepatopatia Grave;
• Neoplasia Maligna (Câncer);
• Paralisia Irreversível e Incapacitante;
• Tuberculose Ativa.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Além de ter direito à isenção do seu IR, também é possível receber as parcelas retroativas, relativas ao imposto de renda retido na fonte, pago de forma indevida, dos últimos 5 anos.
Para tanto, é necessário reunir uma série de documentação e laudos médicos que sejam capazes de comprovar a existência de sua doença em anos anteriores e que seja capaz de justificar a existência da mesma doença do período relativo ao pedido de restituição.
Para requerer a isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria ou pensão e a restituição do imposto retido na fonte nos últimos 5 anos, solicite a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.