Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, surgiram novas discussões, conhecidas como “teses filhotes”. Uma delas trata da possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições. Essa tese se baseia no mesmo princípio estabelecido na decisão do ICMS, chamada de “tese do século”, mas com a diferença de que o imposto municipal (ISS) está em questão, em vez do estadual (ICMS).
O debate começou no STF em 2008, com o tema 118 do Recurso Extraordinário 592.616/RS. Em 14 de agosto de 2020, o ex-ministro Celso de Mello votou a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Posteriormente, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, suspendendo a análise.
O voto do ministro Celso de Mello reconheceu a inconstitucionalidade com base no argumento de que o ISS não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS, pois representa apenas um ingresso financeiro transitório no patrimônio do contribuinte, não possuindo caráter definitivo.
Atualmente, a Receita Federal manifesta posição contrária através da Solução de Consulta Cosit n° 118/18, argumentando que não há previsão legal expressa para deduzir o ISS da base de cálculo das contribuições, limitando-se às exclusões previstas nas leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
Assim, embora o STF tenha reconhecido a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, esta decisão não é vinculante para a Administração Tributária. A garantia de dedução do ISS depende de liminar judicial, e o impacto da decisão será aplicado nos processos judiciais em curso, conforme a Repercussão Geral estabelecida.
Este é o momento oportuno para empresas interessadas buscarem orientação jurídica especializada em Direito Tributário. Caso a decisão seja favorável e haja modulação dos efeitos, é possível que se restrinja a aplicação aos processos em andamento ou limite a compensação até a data da ação judicial, semelhante ao ocorrido com a exclusão do ICMS do PIS e da COFINS.
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