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Você sabe o que é a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)?

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Com a CTC, o tempo de serviço prestado em cargo efetivo no setor público (vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social) poderá ser aproveitado no regime geral de previdência social (INSS), assim como o contrário também é possível. Se você trabalhou um período em cargo efetivo no serviço público e outro na iniciativa privada, você pode antecipar ou até aumentar o valor da sua aposentadoria.

A CTC pode ser solicitada ao INSS a qualquer momento e, no caso do ex-servidor público, que ocupou cargo efetivo, essa é solicitada à unidade gestora do respectivo Regime Próprio do órgão em que o servidor atuava. Contudo, é recomendável que tanto seu requerimento quanto sua averbação seja realizada com cautela. Especialmente no caso do servidor público ocupante de cargo efetivo (na ativa), para o qual é imprescindível a assessoria de um advogado especialista antes da solicitação da CTC.

Após a sua emissão, também é muito importante analisá-la para verificar se as informações lançadas ali estão corretas, antes de solicitar a sua averbação.

Um especialista em direito previdenciário poderá esclarecê-lo sobre as vantagens e desvantagens dessa averbação, para o seu caso concreto, realizando um planejamento previdenciário que auxiliará sua decisão.

Gostaria de saber mais sobre esse assunto? Converse com um especialista.

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