O Que Mudou com Resolução 23.734/2024 do TSE?
O sistema proporcional é a base para a eleição de deputados federais, distritais, federais e vereadores no Brasil, sua eficácia depende de uma série de regras e regulamentos que visam garantir a representação justa de diferentes partidos e candidatos nas casas legislativas. Com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 e as recentes alterações promovidas pela Resolução nº 23.734/2024, o processo eleitoral tem passado por importantes modificações que impactam diretamente as estratégias dos partidos e candidatos.
A Resolução nº 23.677/2021 estabeleceu normas detalhadas sobre a aplicação do sistema proporcional, incluindo a formulação das regras para a votação, apuração e distribuição das vagas. O sistema proporcional visa traduzir a votação em cadeiras de forma a refletir a proporção de votos recebidos por cada partido. De acordo com as regras, as vagas na câmara municipal são distribuídas com base no quociente eleitoral e no quociente partidário, processos que garantem uma representação mais equitativa dos partidos que alcançam o mínimo necessário de votos.
Recentemente, a Resolução nº 23.734/2024 trouxe atualizações significativas a este sistema, ajustando detalhes operacionais e procedimentos para a eleição de vereadores. Entre as principais mudanças, destaca-se a atualização dos critérios para a redefinição dos mecanismos de cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário. Essas alterações visam a modernização do processo eleitoral e a correção de distorções identificadas em eleições anteriores, buscando garantir maior representatividade e transparência no processo. Compreender essas mudanças é crucial para a formulação de estratégias eficazes para as campanhas eleitorais e para a adequada preparação dos documentos e requisitos legais necessários.
Importante frisar que, no sistema proporcional, não se considera apenas a votação nominal do candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação. O principal objetivo deste sistema é fortalecer os partidos como instituições políticas. Por tanto, no primeiro momento, os votos computados são os de cada partido ou federação partidária, apenas no segundo momento os votos de cada candidato contabilizados. O Cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).
O QE é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.

Já o QP é o número de votos válidos obtidos pelo partido, dividido pelo QE. O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Tendo como base esses cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE). Serão esses que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito. Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

Destaca-se, que a Lei 14.211, sancionada em 2021 dentre outras coisas, prevê que para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras”, os partidos devem atingir 80% do quociente eleitoral e os candidatos devem ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.

Como pode ser observado, a complexidade do sistema proporcional e as mudanças regulatórias exigem uma análise cuidadosa e uma abordagem estratégica para garantir o sucesso nas eleições.
Portanto, se você está envolvido em uma campanha eleitoral e deseja se assegurar de que está seguindo todas as novas normas e aproveitando as oportunidades oferecidas pelas mudanças no sistema proporcional, a orientação de um especialista em direito eleitoral é indispensável. Um advogado com experiência na área pode oferecer uma análise detalhada das novas resoluções, auxiliar na adequação das estratégias eleitorais e garantir que todos os aspectos legais da campanha sejam devidamente cumpridos.