“Amplamente protegido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato, o aluguel por temporada tem amparo jurídico em tribunais de todo o país, o que mitigou o risco de proprietários virarem alvos de condomínios por motivos ilegítimos.
Embora seja uma solução tecnológica nova de mercado, o Judiciário tem reconhecido que se trata de uma atividade legítima de locação residencial, e que, por si só, não tem a capacidade de desvirtuar a finalidade residencial do imóvel locado. É o que ficou decidido, por exemplo, em um processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (acórdão 1014407-38.2021.8.26.0008), em que a Justiça declarou que o anfitrião não exercia serviço de hospedagem ao locar seu imóvel para um hóspede via Airbnb.
O Judiciário já reconheceu também que condomínios não podem proibir locações de imóveis pela plataforma sob risco de violar a Constituição e a Lei do Inquilinato. Em uma disputa judicial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou que um condomínio não pode convocar assembleia para proibir anúncios de imóveis no Airbnb, o que seria uma proibição desarrazoada e desproporcional (processo nº 0005572-71.2017.8.25.0000).”
É natural que disputas judiciais venham a ocorrer como consequência de atividades econômicas e de novas tendências no comportamento do mercado, por isso, que os advogados da Palatnic & Pacheco Sociedade de Advogados são especializados e atuam somente nas suas áreas específicas, aprimorando conhecimentos e experiências para prestar consultoria jurídica e defender os interesses dos nossos clientes da maneira mais qualificada e inovadora possível. Se precisar de ajuda ou quiser se aprofundar mais nesses assuntos, entre em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-los da melhor forma possível.
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