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Termo Aditivo nos Contratos Administrativos

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O termo aditivo é uma alteração do contrato inicialmente pactuado. Essas alterações podem se dar em relação à prazos, quantitativo do serviço a ser realizado ou bem a ser entregue, valores, cláusulas ou até mesmo outras condições do previsto no original, desde que não seja alterado por completo o seu objeto.

É de suma importância que ambas as partes concordem com a alteração do contrato, uma vez tendo sido identificada a necessidade desta alteração.

As cláusulas poderão ser modificadas, alteradas ou até mesmo excluídas, de forma escrita e com a assinaturas de todas as partes envolvidas no contrato inicial.

Ocorre que na Administração Pública, um aditivo de contrato possui algumas peculiaridades, não ocorrendo da mesma forma que se dá entre particulares.

As alterações mais comuns são de preço ou de prazo. Um termo aditivo de prazo visa prorrogar a obra ou o serviço, alterando apenas a sua vigência sem alterar o valor pactuado. Já um termo aditivo de preço altera apenas o preço pactuado, tendo em vista pagar uma quantidade maior ou descontar uma quantidade menor de bens, obras ou serviços previstos inicialmente, conforme uma possível mudança na conveniência e oportunidade da administração devidamente, sempre de forma justificada.

Um termo aditivo, principalmente para a Administração Pública, além de ser legal, tendo em vista o princípio da legalidade, traz flexibilidade e economicidade para ambas as partes, evitando a necessidade da realização de nova licitação, quando por exemplo, for necessário aumento do quantitativo inicialmente contratado.

Conforme previsão legal, a empresa contratada é obrigada a aceitar acréscimos ou supressões de até 25%, podendo chegar a 50%, no caso específico de reforma de edifício ou equipamento, devendo ser observados eventuais reajustes, revisões ou repactuações ocorridas ao longo do contrato.

Já o aditivo por prazo, sendo o observado o princípio da anualidade, considerando que o orçamento é anual, por regra será de 12 meses. Em se tratando de serviços contínuos ou de necessidade permanente podem ser prorrogados por 60 meses ou até por 5 anos, a depender da Lei que o contrato inicialmente foi pactuado.

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