No próximo dia 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento crucial sobre os limites da multa qualificada, uma questão de grande impacto para empresários e contribuintes. Esta multa é aplicada em casos de sonegação fiscal, fraude tributária ou conluio empresarial.
Anteriormente, a multa qualificada era fixada em 150%, porém, desde a promulgação da Lei 14.689/23, seu limite foi reduzido para 100%. Este marco legal estabeleceu novos parâmetros que influenciam diretamente como infrações fiscais são penalizadas no Brasil.
O processo, que começou no plenário virtual do STF, agora será decidido presencialmente após um pedido de destaque. Atualmente, há um placar preliminar de 2×0 em favor da redução da multa para 100%, com a possibilidade de aumento para 150% em casos de reincidência, enquanto não houver uma legislação federal complementar específica sobre o tema.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs que a decisão tenha efeitos a partir da data do julgamento de mérito da ação, beneficiando os contribuintes ao evitar a devolução de valores pagos acima do limite estabelecido pela nova legislação. Além disso, Toffoli sugeriu que processos judiciais e administrativos em andamento sejam resguardados até a data da publicação da ata de mérito.
Uma das preocupações levantadas durante o julgamento é o risco de que multas muito elevadas possam ter um efeito confiscatório, contrariando os princípios legais que regem as sanções tributárias. O voto do relator foi apoiado pelo ministro Alexandre de Moraes, fortalecendo a proposta de modulação dos efeitos da decisão.
Importante ressaltar que o julgamento em repercussão geral significa que a decisão final terá impacto obrigatório em todos os tribunais do país, além de orientar as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão responsável por julgar recursos administrativos relacionados a tributos federais.
O caso em questão, registrado sob o RE 736.090 (Tema 863), reflete não apenas uma mudança legislativa significativa, mas também o papel do STF em harmonizar a aplicação das normas tributárias com os princípios constitucionais. Empresários devem estar atentos aos desdobramentos desse julgamento, que pode influenciar diretamente suas estratégias de compliance fiscal e planejamento tributário.
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