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SC/COSIT Nº 206/2024 – Exclusão do ICMS das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins

O que é o ICMS e por que ele importa para você?

O ICMS é um imposto que as empresas pagam sobre a circulação de mercadorias e serviços. No passado, muitas empresas tiveram que incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, o que significava pagar mais imposto do que seria justo.

Recentemente, houve uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre este assunto. A partir de 16 de março de 2017, o STF decidiu que o ICMS não deve mais ser incluído na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.

Com base na nova decisão do STF e nas orientações mais recentes da Receita Federal, você pode solicitar a exclusão do ICMS da base de cálculo e buscar a restituição de valores pagos a mais.

Como proceder?

1. Verificação e Solicitação: A partir de 16/03/2017, verifique se a sua empresa pode solicitar a exclusão do ICMS da base de cálculo. O prazo prescricional para solicitar essas alterações deve ser observado conforme o Código Tributário Nacional.

2. Documentação: A exclusão deve considerar o ICMS destacado no documento fiscal.

Dispositivos Legais Relevantes:
– Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Artigo 168.
– Lei nº 10.552/2002: Artigo 19-A, inciso III e § 1º.
– Parecer SEI nº 7.698/2021/ME e SEI nº 14.483/2021/ME.
– Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022: Artigo 26, inciso XII e Parágrafo único.

Questões Procedimentais no Processo Administrativo Fiscal

Essas mudanças e regulamentos oferecem uma oportunidade para ajustar a forma como sua empresa lida com o ICMS nas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, possibilitando a recuperação de valores pagos indevidamente. Se precisar de ajuda para navegar por esses processos, nossa equipe está à disposição para orientar e garantir que você aproveite ao máximo essas oportunidades.

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