Conforme já falado aqui no blog, a Lei Complementar 123/2006 traz benefícios para as microempresas e as empresas de pequeno porte, oferecendo incentivos fiscais e trabalhistas para participação em licitações.
Um desses tratamentos diferenciados é a regularização tardia da documentação, conforme podemos observar nos arts. 42 e 43. Esse tratamento benéfico consiste em, no ato da apresentação de toda a documentação prevista em edital, caso a empresa possua alguma restrição fiscal ou trabalhista em alguma das certidões – sendo elas vencidas ou positivas – possa regularizar no prazo de 05 dias úteis.
Importante destacar que, para que a empresa possua o direito ao benefício, esta apresente a documentação completa, inclusiva eventual certidão fiscal ou trabalhista com a restrição. A falta de qualquer um desses documentos pode causar a inabilitação no certame.
Portanto, o benefício se aplica não na dispensa de documentos fiscais ou trabalhistas, mas sim na sua regularização tardia.
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