A Emenda Constitucional 132/23, apesar de se denominar reforma tributária, suscita debates sobre a abrangência real de suas mudanças. Ao contrário de uma simples revisão das normas de arrecadação de impostos, a EC 132/23 representa uma ampla reformulação do sistema fiscal brasileiro, com impactos profundos no federalismo fiscal e no financiamento das políticas públicas.
Ao focar exclusivamente no direito tributário, muitos debates negligenciam aspectos críticos do direito financeiro, essenciais para entender as implicações mais amplas da reforma. O federalismo fiscal, por exemplo, refere-se à distribuição de competências tributárias e ao compartilhamento de receitas entre os diferentes níveis de governo. Com a EC 132/23, há uma significativa reconfiguração dessas relações, substituindo a autonomia tributária dos estados e municípios por um modelo centralizado de gestão fiscal, como o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além disso, a reforma não se limita apenas à arrecadação de impostos, mas também impacta diretamente o financiamento das políticas sociais. Com a diminuição da autonomia tributária dos estados e municípios, existe o risco de perda de capacidade de adaptação das políticas públicas às necessidades locais específicas. Essa centralização pode comprometer a eficácia das políticas públicas ao não considerar as particularidades regionais na alocação de recursos e na definição de prioridades locais.
A discussão sobre a EC 132/23 vai além das questões técnicas e jurídicas; envolve também aspectos políticos e sociais. A mudança para um modelo mais centralizado pode ter repercussões na representação política local, afetando a democracia participativa e o exercício da autonomia local. Isso porque, ao reduzir a capacidade dos estados e municípios de legislar sobre seus próprios tributos, a reforma pode levar a uma maior dependência dos entes federados em relação ao governo central, influenciando as dinâmicas de poder e as relações políticas dentro do país.
Portanto, é fundamental um debate amplo e aprofundado sobre os reais impactos da EC 132/23, considerando não apenas seus aspectos tributários, mas também suas implicações para o federalismo fiscal, o financiamento das políticas sociais e a democracia no Brasil.