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Reforma Eleitoral

O Congresso promulgou nesta terça-feira (28) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral, que traz mudanças nas regras para as eleições no país. Por se tratar de emenda constitucional não está sujeita a sanção presidencial, e tem vigência imediata após sua publicação, que ocorreu em 29/09/21, valendo, portanto, para as eleições de 2022

Como o ponto mais polêmico da proposta inicial que era o retorno das coligações partidárias nas eleições proporcionais (vedada a partir das eleições de 2017) acabou ficando fora permanecendo, portanto vedada.

Já os pontos aprovados, já vão valer para as próximas eleições e partidos e candidatos precisam ficar de olho nessas mudanças. Entre eles podemos destacar a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados entre 2022 e 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) , perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereado res que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, a chamada fidelidade partidária, e mudanças nas datas de posse do presidente da República e de governadores.

Outros pontos abordados são nova data para posse de Presidente da República e Governadores: a partir das eleições de 2026 — portanto, a partir de janeiro de 2027 —, as posses do presidente da República e dos governadores dos estados e do Distrito Federal não acontecerão mais no dia 1º de janeiro, como ocorre atualmente. Presidente e Vice tomarão posse em 05 de janeiro e Governadores e seus vices em 06 de janeiro

Os votos dados a candidatos negros e mulheres serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral de 2022 a 2030.

Um último ponto definido foram as regras também para a realização de consultas populares sobre questões locais, que devem ser feitas junto com as eleições municipais.

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