Primeiramente, vamos esclarecer o que a qualidade de segurado, mas é importante também que você compreenda o que seria o período de graça.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado você adquire quando começa a contribuir para o INSS.
Se você exerce atividade remunerada, você é um segurado obrigatório do INSS e deve pagar contribuições previdenciárias sobre a sua remuneração.
Enquanto mantém a qualidade de segurado e, desde que cumpridos os demais requisitos (de acordo com o benefício), você e seus dependentes passam a ter acesso aos benefícios previdenciários, tais como:
• aposentadorias;
• benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença;
• pensão por morte;
• auxílio-reclusão;
• salário-maternidade,
• auxílio-acidente.
Há três formas de conquistar a qualidade de segurado:
• manter os pagamentos das contribuições para o INSS;
• estar em gozo de algum benefício previdenciário do INSS como o salário-maternidade e o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), ou
• estar em período de graça.
Mas e o que é o período de graça?
O período de graça é um tempo, definido em lei, em que você deixa de contribuir para o INSS, mas, ainda assim, mantém a qualidade de segurado.
IMPORTANTE! No caso dos contribuintes individuais, facultativos e MEIs eles mesmos são os responsáveis por seus recolhimentos ao INSS, através das respectivas guias.
Então, qualquer esquecimento no pagamento das contribuições pode fazer com que esses contribuintes percam a qualidade de segurado e deixem de ter direito a algum benefício de venham a necessitar, ou mesmo deixem seus dependentes sem qualquer recurso para ter acesso a eventual auxílio-reclusão ou pensão por morte.
E, então, de quanto tempo seria o período de graça?
O período de graça vai variar de acordo com o tipo de segurado. Vejamos:
No INSS há dois tipos de segurados:
• os segurados obrigatórios e
• os segurados facultativos.
O segurado obrigatório é aquele que exerce alguma atividade remunerada, como os empregados; os empregados domésticos; os contribuintes individuais (autônomos); os MEIs; os trabalhadores avulsos, e os segurados especiais.
Já os segurados facultativos são contribuintes que não exercem atividade remunerada (estudantes, desempregados, pessoas que se dedicam às atividades “do lar”, etc) mas desejam contribuir para o INSS para contabilizar tempo para a aposentadoria e, também, para ter acesso aos demais benefícios previdenciários para si ou seus dependentes.
Período de graça dos segurados obrigatórios: no mínimo, 12 meses de período de graça.
Período de graça dos segurados facultativos: 6 meses de período de graça após o pagamento do último recolhimento.
As pessoas que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado, têm 3 meses de período de graça após encerrar esse vínculo.
Mas o período de graça ainda pode ser prorrogado em algumas situações previstas em lei…
Há duas hipóteses em que os segurados obrigatórios poderão ter o período de graça estendido:
• 1ª hipótese: já ter realizado 120 contribuições ou mais ao INSS. Nesse caso, além dos 12 meses de período de graça, o segurado terá um acréscimo de mais 12 meses, alcançando, então, 24 meses de período de graça.
• 2ª hipótese: desemprego involuntário. Comprovado que esteve desempregado de forma involuntária (buscava mas não conseguia emprego), terá direito a mais 12 meses de período de graça.
O Ministério do Trabalho tem um banco de vagas para diversas profissões. Candidatar-se a uma das vagas servirá como prova de que não está desempregado de forma voluntária.
Caso esse banco de vagas não tenha nenhuma vaga que se enquadre em sua área específica de atuação profissional, ainda poderá comprovar pela falta de anotações na sua carteira de trabalho; cópia de e-mail que comprove que enviou seu currículo para se candidatar a algum emprego; cadastro em outros bancos de vagas; recebimento de seguro-desemprego, dentre outras formas que evidenciem que estava desempregado contra a sua própria vontade.
Caso se enquadre nas duas hipóteses, significa dizer que terá 36 meses de qualidade de segurado após cessar as contribuições para o INSS.
O que fazer caso seu período de graça esteja acabando
Caso seu período de graça esteja no fim e você não esteja exercendo atividade remunerada, comece a contribuir como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado, alterando o código de pagamento, caso venha a exercer alguma atividade remunerada.
Com uma simples contribuição como facultativo você manterá sua qualidade de segurado, podendo usufruir dos benefícios do INSS, contando o tempo para sua aposentadoria, inclusive.
O período de graça acabou e perdi a qualidade de segurado. O que fazer?
Se você esqueceu do período de graça ou não pode realizar contribuição para manter sua qualidade de segurado, você pode recuperá-la, bastando que volte a realizar seus recolhimentos previdenciários para o INSS.
Você recupera, assim, a sua qualidade de segurado, contudo, não terá a carência exigida para alguns benefícios.
A carência relativa aos meses de recolhimentos realizados anteriormente deixam de ter valor quando você perde a qualidade de segurado. E isso acontece no caso dos seguintes benefícios, até que novamente atinja o mínimo de recolhimentos:
• auxílio-doença;
• aposentadoria por invalidez;
• auxílio-reclusão (para os dependentes).
Caso você tenha perdido a qualidade de segurado e queira requerer esses benefícios, você precisará cumprir metade da carência exigida inicialmente.
É o caso do auxílio-doença, em que você deve ter, no mínimo, 12 meses de carência para ter acesso ao benefício. Portanto, caso já tenha cumprido esse tempo, e depois perdido sua qualidade de segurado, será necessário cumprir 6 meses para ter direito ao auxílio-doença.
Há, todavia, doenças graves que isentam de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Teve seu benefício indeferido pelo INSS por falta de qualidade de segurado? Tem alguma dúvida quanto à contagem do seu período de graça? Já tem carência e está aguardando a idade para se aposentar e quer parar de contribuir? Fale com um especialista em direito previdenciário.