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Evolução da Eireli para SLU: Proteção Patrimonial e Facilidade Empresarial

A antiga Eireli, que ingressou no sistema jurídico no ano de 2011, foi criada com o afã de proteger o patrimônio pessoal do empreendedor em caso de dissolução (voluntária ou forçada) da empresa, uma vez que a pessoa que a instituiu sozinha — observada a sua natureza unipessoal — apenas responderia em casos relacionados à fraude. Assim, por exemplo, apenas o patrimônio da Eireli seria atingido por dívidas.

Hoje em dia, a Eireli foi substituída pelas sociedades limitadas unipessoais, mais conhecidas como “SLU”. Além da mudança do nome, a intenção do legislador, em verdade, foi facilitar a criação de novas empresas (ou a transformação de antigas) que funcionem segundo a diretriz das antigas Eirelis — proteger o patrimônio pessoal de seu único instituidor. À guisa de exemplo, não é preciso mais integralizar cem salários-mínimos nacionais para abrir uma SLU, o que era exigido para as extintas Eirelis.

No entanto, essa divisão patrimonial rígida, característica que continuou presente com a SLU, pode ser excepcionalmente quebrada nos chamados “abusos de personalidade”, quando o empreendedor geriu a empresa com desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre ambos. Nesses dois casos, o instituidor da SLU pode ser atingido pessoalmente, a fim de saldar eventuais passivos da empresa.

Portanto, ainda que a SLU seja segura do ponto de vista patrimonial, e por mais que a legislação tenha facilitado sua criação, é importante ter em mente que a salvaguarda do patrimônio da sua família passa, em primeiro lugar, por uma gestão transparente e, segundo, por um bom time de advogados que prestam serviço de assessoria empresarial a fim de evitar qualquer trauma financeiro no futuro.

Achou interessante o mecanismo protetório da SLU? Tem interesse em oferecer à sua empresa e à sua família essa estrutura? Procure um advogado especializado.

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