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Proteção da Gestação e os Alimentos Gravídicos

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PROTEÇÃO JURÍDICA DURANTE A GESTAÇÃO: A IMPORTÂNCIA DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS NO DIREITO DE FAMÍLIA

Os alimentos gravídicos são um instituto do direito de família brasileiro, criado pela Lei nº 11.804/2008, que garante à gestante o direito de receber alimentos durante a gravidez. Estes alimentos têm como objetivo cobrir as despesas adicionais decorrentes do período gestacional, assegurando a subsistência do nascituro e da própria gestante, abrangendo gastos com alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto e demais itens que o juiz considere pertinentes.

O pedido de alimentos gravídicos pode ser feito pela gestante em face do suposto pai, bastando para tanto a apresentação de indícios de paternidade. A exigência de prova robusta de paternidade é substituída pela análise de elementos que indiquem a relação entre o suposto pai e a gestante. A decisão judicial que concede os alimentos gravídicos pode ser tomada de forma liminar, ou seja, antes da citação do réu, dada a urgência da proteção à saúde e ao desenvolvimento do nascituro.

Uma característica importante dos alimentos gravídicos é que eles se transformam automaticamente em alimentos devidos ao menor após o nascimento com vida da criança, sem a necessidade de uma nova ação judicial. Isso ocorre porque o objetivo principal dos alimentos gravídicos é garantir o bem-estar do nascituro desde a concepção até o nascimento, quando passam a valer as regras gerais dos alimentos.

Portanto, os alimentos gravídicos representam uma proteção legal à gestante e ao nascituro, buscando garantir o suporte necessário durante a gestação, com vistas à segurança e ao bem-estar da futura criança. O instituto reflete a ampliação do conceito de alimentos no direito de família, adaptando-o às necessidades específicas do período gestacional e promovendo a responsabilidade parental desde a concepção.

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