muito comum, nas rotinas condominiais, a existência de relatos de pessoas que se sentem perseguidas no âmbito das relações em condomínios, tendo verdadeiramente afetados sua intimidade e bem-estar neste espaço.
Em 2021, foi sancionada a Lei 14.132/2021, que acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição.
O termo stalker significa perseguidor em português, sendo então stalking o ato de perseguir alguém. A lei dispõe que “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, pode implicar em pena de reclusão de seis meses a dois anos, e multa, podendo ainda ser aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulheres, em razão do sexo feminino, ou também mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Nas relações condominiais, o crime de stalking pode se configurar entre condôminos, entre condôminos e síndico, ou entre síndico e empregados. Para que seja verificada, não basta, por exemplo, a ocorrência de uma única desavença entre as partes, mas de comportamento abusivo reiterado, constante.
Vale lembrar que uma penalidade na esfera criminal não exclui eventual condenação na esfera cível, como o pagamento de indenização por danos morais ou obrigação de abstenção de alguma conduta. O importante é que a situação de stalking esteja devidamente registrada para a tomada de eventuais medidas legais, tanto na esfera administrativa quanto judicial. De toda forma, o ideal é que tanto o síndico quanto os moradores – e também terceiros envolvidos – busquem dialogar de maneira respeitosa, evitando situações de conflito e litígios judiciais.
Para maior segurança e bem-estar de todos, é interessante que o condomínio conte com boa assessoria jurídica na elaboração de contratos, atualização de regulamento interno, regras de conduta, estabelecimento de obrigações diversas e realização de acordos.