No recente cenário tributário, a Receita Federal lançou a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024, uma medida que promete simplificar significativamente o processo de regularização de débitos tributários relacionados a decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) por voto de qualidade. Para empresários e contadores, essa mudança representa uma oportunidade valiosa para gerenciar e otimizar passivos tributários.
O que muda com a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024?
A nova normativa estabelece que o requerimento para adesão ao programa de regularização deve ser incluído diretamente no processo administrativo onde foi proferida a decisão do CARF. Importante destacar que o pedido deve ser acompanhado do pagamento total da dívida ou da primeira parcela, utilizando o código de receita 6307. A boa notícia é que não é mais necessário apresentar o comprovante de pagamento.
Benefícios para Regularização dos Débitos
A Instrução Normativa oferece uma série de vantagens para empresas que optam pela regularização dos débitos tributários, incluindo:
1. Isenção de Multas: Exclusão das multas por infração mantidas pelo voto de qualidade.
2. Cancelamento de Representação Fiscal: Extinção da representação fiscal para fins penais, conforme o art. 83 da Lei nº 9.430/1996.
3. Redução dos Juros de Mora: Redução de 100% dos juros de mora.
4. Parcelamento Facilitado: Possibilidade de parcelar o débito em até 12 vezes mensais e sucessivas.
5. Uso de Créditos Fiscais: Permissão para utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, além de precatórios.
A Importância da Gestão de Passivos Tributários
A nova normativa oferece uma oportunidade única para revisar e otimizar a gestão de passivos tributários. A simplificação do processo e os benefícios financeiros podem resultar em economias significativas e melhorar a saúde financeira das empresas. Para contadores e empresários, é crucial aproveitar essas medidas para garantir conformidade e reduzir o impacto dos passivos tributários.
Recomendamos que empresas e contadores revisem suas situações fiscais e avaliem a possibilidade de adesão ao programa de regularização. É um momento oportuno para negociar e resolver pendências tributárias de forma eficiente, aproveitando os benefícios oferecidos pela Receita Federal.
Para mais informações detalhadas, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024 no Diário Oficial da União, publicado em 19 de agosto de 2024. Manter-se atualizado e bem assessorado é essencial para uma gestão tributária eficaz.