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FEDERAÇÕES E ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

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Márcia Mejdalani Rosestolato
Advogada
Especialista em Direito Eleitoral pelo IDP
Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político

De 20 de julho a 05 de agosto do ano eleitoral, os partidos realizam as famosas Convenções Partidárias, quando ocorre a escolha dos candidatos que concorrerão ao pleito. Nas convenções desse ano, os partidos terão de lidar com uma novidade para as eleições municipais: as Federações Partidárias.

As Federações Partidárias foram instituídas na Reforma Eleitoral de 2021 pela Lei nº 14.208/214, e permite que 2 ou mais partidos se unam em federações, assim, as legendas devem atuar de forma unificada – como se fossem uma única agremiação partidária – em todo o país, e uma vez federados, os partidos deverão se manter assim por no mínimo 4 anos.

Até o momento, existem 3 Federações no Brasil: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

E como as federações funcionarão nestas eleições? Como já dito, as federações precisam atuar como um único partido. Portanto, se um pequeno município tem somente 9 vagas para vereador, por exemplo, a Federação só poderá lançar 10 candidatos, seguindo a mesma regra de um partido que atua sozinho (número de cadeiras + 1).

Outro detalhe importante que as federações precisam se atentar é o percentual da cota de gênero quando formar a lista de vereadores que concorrerão. O percentual da cota de gênero deverá ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a nominata.

A organização dos partidos em federação é a grande novidade nesta eleição municipal, e este texto não pretende esgotar o assunto, mas somente chamar a atenção para alguns detalhes importantes no momento de formar a nominata nas Convenções. É preciso estar atento às suas regras para que as eleições transcorram sem maiores problemas para os federados.

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