A Resolução nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece um conjunto detalhado de prazos e procedimentos para garantir a organização e transparência das eleições de 2024 no Brasil. Este cronograma é vital para assegurar que todos os candidatos, partidos e eleitores cumpram com suas obrigações dentro dos tempos estabelecidos, garantindo a regularidade e justiça do processo eleitoral.
O primeiro marco importante no calendário eleitoral é o prazo para a realização das convenções partidárias, que devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024. Durante esse período, os partidos políticos se reúnem para escolher e oficializar seus candidatos aos cargos eletivos. Este é um passo crucial, pois define quem serão os representantes nas eleições, e todos os partidos devem comunicar os resultados dessas convenções à Justiça Eleitoral.
Em seguida, o registro das candidaturas deve ser feito até o dia 15 de agosto de 2024. Este prazo é essencial para a formalização das candidaturas, exigindo que os candidatos apresentem toda a documentação necessária, como certidões negativas criminais e comprovantes de filiação partidária. Além disso, os partidos precisam estar com suas contas devidamente regularizadas para que seus candidatos possam ser oficialmente registrados.
O período da propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto de 2024. A partir desta data, os candidatos estão autorizados a iniciar suas campanhas publicitárias em diferentes meios de comunicação, como rádio, televisão, internet e nas ruas. A propaganda eleitoral é regulamentada rigorosamente para assegurar que todas as campanhas sejam conduzidas de maneira justa e equitativa, proporcionando aos eleitores a oportunidade de conhecer as propostas e programas dos candidatos.
No mês de setembro, acontece a prestação parcial de contas, que deverá ser enviada a Justiça Eleitoral, pelos partidos e candidatos, entre os dias 09 e 13 de setembro, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.
Outro prazo importante é o do dia 2 de outubro de 2024, data da realização do primeiro turno das eleições. Se necessário, o segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro de 2024. Essas datas são fundamentais para que os eleitores exerçam seu direito de voto e escolham seus representantes. A preparação e a execução das votações envolvem uma série de etapas, desde a organização das urnas até a segurança do processo eleitoral.
Após a realização das eleições, a Resolução estabelece o prazo para a prestação de contas das campanhas eleitorais, que deve ser feita até 30 dias após o término do pleito. Este prazo é crucial para garantir a transparência e a fiscalização no uso dos recursos de campanha. Todos os candidatos são obrigados a apresentar um relatório detalhado de suas receitas e despesas, permitindo à Justiça Eleitoral verificar a origem e a aplicação dos recursos, prevenindo irregularidades e assegurando a integridade do processo eleitoral.