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DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO TRABALHADOR EM COOPERATIVA

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A Cooperativa é uma forma de agrupamento de pessoas que se reúnem para realizar uma determinada atividade econômica, mediante a contribuição de bens e serviços desses cooperados.

Os profissionais que aderem a essa forma de contrato prestam serviços a terceiros por intermédio da cooperativa. Profissionais de diversos seguimentos aderem a essa modalidade: trabalhadores rurais e da pecuária, médicos, dentistas, motoristas de táxi, cuidadores de idosos, dentre muitos outros.

Esses trabalhadores que atuam por intermédio das cooperativas são *SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, na qualidade de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

A cooperativa é obrigada a reter 11% da quota distribuída ao cooperado (remuneração do cooperado), observado o limite máximo de contribuição do INSS (teto), e repassar esta contribuição para o INSS.

Tratando-se de responsabilidade da cooperativa a retenção e repasse das contribuições aos INSS, caso não o faça, e o trabalho tenha ocorrido a partir de junho de 2003, não haverá prejuízo para o trabalhador.

*Mas atenção: Caso não constem suas contribuições em seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), será necessário comprovar os valores recebidos no período para que não haja prejuízo para o cálculo de sua aposentadoria (ou outro benefício previdenciário).

A prova dos valores recebidos poderá através de recibos da produção mensal, pela declaração do imposto de renda, dentre outros meios.

O COOPERADO QUE TRABALHA EXPOSTO À AGENTES NOCIVOS À SAÚDE (FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS) OU EXERÇA ATIVIDADE COM RISCO DE MORTE TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

Embora sejam equiparados a autônomo, a lei previdenciária prevê que os cooperados que exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física tenham direito à aposentadoria especial.

Em 12 de dezembro de 2002, foi publicada a Medida Provisória nº. 83, convertida na Lei nº. 10.666, em 8 de maio de 2003, que concedeu o benefício previdenciário da aposentadoria especial aos cooperados das cooperativas de produção e trabalho.

O caput do artigo 57, da Lei n. 8.213/199 prevê a redução do tempo de contribuição para aposentadoria especial:

“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.”

Caso você seja um trabalhador de cooperativa e necessite de orientação para organizar sua documentação, calcular seu tempo de contribuição, planejar sua aposentadoria ou esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Este post tem um comentário

  1. Martins

    Bom dia prezados,
    Por favor pederiam me auxiliar em uma dúvida ? , vou dar entrada na aposentadoria, regra pedágio 100% (já adqiri o direito há quase dois anos, conforme MEU INSS ), pelo que eu vi, temos que anexar os documentos : pessoias e documentos como c.t. carnês etc…, a carteira de trabalho e os carnês : OK , é que fui associado de 02 cooperaqtivas, e os comprovantes de pagamento , alguns estão desbotados, os recolhimentos constam no INSS,( salvo um ou outro, mas tudo bem , uma vez que entrariam na média e também eram recolhimentos baixos, a minha dúvida é : tenho que anexar esses comprovantes, ou não por se tratar de cooperativa ? , li na internet : As pessoas que trabalharam vinculadas às cooperativas podem, desde que o trabalho tenha acontecido a partir de junho de 2003, ter seus direitos assegurados pelo INSS, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição mesmo sem contribuição. É isso mesmo. É que o governo federal atribuiu às cooperativas a responsabilidade por essas contribuições previdenciárias e se elas não fizeram a retenção, ou fizeram, mas não repassaram ao INSS, o cooperado não poderá ser prejudicado. Se o INSS deveria ter fiscalizado e não fiscalizou, pode agora exigir os comprovantes de pagamentos ? . Obrigado

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