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DIRBI a Nova Obrigação da Receita Federal para 2024

A Receita Federal estabeleceu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) para empresas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais.

Assim sendo, empresas que tem REIDI, REPORTO, PERSE, RECAP, DESONERAÇÃO DA FOLHA, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PADIS, Óleo Bunker, CAFÉ, CARNE BOVINA (exportação e industrialização), LARANJA, SOJA, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL e outros, devem declarar os benefícios a partir de julho.

A nova norma, oficializada no Diário Oficial da União no dia 18/06/2024, torna obrigatória a apresentação da DIRBI a partir de janeiro de 2024, abrangendo os benefícios utilizados conforme detalhado no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. A DIRBI será submetida através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal).

O prazo para envio é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, com exceção dos meses de janeiro a maio de 2024, cujo prazo se estende até 20 de julho de 2024.

A declaração deve conter informações detalhadas sobre os créditos tributários relacionados aos impostos e contribuições não recolhidos devido aos benefícios concedidos. As penalidades para atraso ou omissão na entrega da DIRBI variam conforme a receita bruta da empresa, podendo chegar a até 30% do valor dos benefícios usufruídos.

A Receita Federal planeja realizar encontros e transmissões ao vivo em colaboração com entidades contábeis para esclarecer dúvidas e disseminar as diretrizes da norma de forma ampla.

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