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Desafios e Mudanças no Perse

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Desde a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), os contribuintes têm enfrentado incertezas relacionadas à gestão dos gastos públicos pelos benefícios fiscais do governo federal. As discussões sobre o Perse ficaram mais intensas com a Medida Provisória nº 1.202 de dezembro de 2023, que revogou a isenção de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) prevista no Programa, com a cobrança reiniciando em abril de 2024 e o imposto de renda em 2025.

Em resposta à insatisfação do setor, o governo recuou da revogação total e promulgou a Lei nº 14.859/24, que modificou significativamente o Perse, estabelecendo um novo programa com apenas 30 atividades elegíveis, um teto orçamentário de R$ 15 bilhões e requisitos específicos para participação.

Uma das mudanças significativas foi a limitação dos benefícios às empresas que apuram pelo lucro real e o reconhecimento da regularização pelo Cadastur até maio de 2023 como elegibilidade. A nova legislação foi elogiada por clarificar este ponto, mas alguns aspectos ainda geram controvérsia, como as restrições aos benefícios para empresas tributadas pelo lucro real e a ausência de um prazo específico para optantes do Simples Nacional se habilitarem no programa.

Essas questões destacam desafios para as empresas, especialmente aquelas que buscam mudar seu regime de tributação para aproveitar os benefícios do Perse nos próximos anos.

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