A regularização fundiária é um processo que visa garantir a segurança jurídica da posse ou propriedade de um imóvel, conferindo aos ocupantes os títulos de propriedade definitivos. Abrange diversos aspectos, como os ambientais, jurídicos e urbanísticos.
A Regularização Fundiária Urbana – Reurb, instituída pela Lei 13.465/2017, representa avanço na garantia de segurança jurídica dos ocupantes de imóveis irregulares no Brasil, bem como para o cumprimento do direito fundamental à moradia, assegurado pela Constituição Federal de 1988. Mas é evidente que existem muitos desafios a serem enfrentados nessa área.
O Brasil tem grande déficit habitacional. Um exemplo é a informação obtida pelo Censo 2022, de que mais de 236 mil pessoas vivem nas ruas das cidades brasileiras. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), também existem, em todo o país, mais de 5 milhões de moradias irregulares.
Para se tornar eficaz, a Lei da Reurb ainda depende de outras medidas e atitudes, políticas e sociais. Vale lembrar da Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que integrou os preceitos contidos em normativos anteriores, estabelecendo diversos instrumentos, como a legitimação de posse, a usucapião especial urbana e a concessão de direito real de uso. O Estatuto trouxe ainda avanços para o desenvolvimento urbano sustentável, priorizando a participação da sociedade na gestão urbana e do interesse público. Menção importante ainda se faz ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei 11.977/2009.
A Reurb por sua vez criou instrumentos para garantir a segurança jurídica à posse de imóveis urbanos, manteve a usucapião e estabeleceu medidas de desapropriação em casos de núcleos urbanos de baixa renda. Também abarcou a chamada “arrecadação de bem vago”, que consiste na transferência da propriedade de imóveis urbanos que não possuem dono conhecido. Há diversos mecanismos interessantes., cabendo lembrar ainda do direito de laje.
No entanto, a Reurb enfrenta limitações que persistem e entravam a efetivação do direito fundamental à moradia. Pode ser citada a inegável desigualdade social existente no Brasil, a alta concentração de renda de uma minoria, políticas habitacionais ineficientes, especulação imobiliária, excesso de burocracia. É necessário maior estudo para a real adoção de medidas concretas, sendo imperioso também o esforço para a conscientização pública acerca da problemática habitacional no Brasil.
Para tratar de questões imobiliárias, possessórias, de regularização fundiária, seja enfrentando uma questão legal ou simplesmente buscando aconselhamento, é importante ter a devida assistência jurídica.