Em 2013 foi publicado o Decreto Federal nº 7.962/13, que traçou novas regras para o E-Commerce, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de legislação de vanguarda, não abrangia as peculiaridades trazidas pelo comércio eletrônico para as relações de consumo. Eram inúmeras as incertezas e inseguranças sobre os limites desses contratos. A ausência de normativos específicos criava um cenário de desconforto e angústia para os consumidores, assim como para os colaboradores e empresários de lojas virtuais.
Hoje, diante da crescente busca pelo meio digital, em virtude do isolamento social imposto pela pandemia, é interessante ficar atento às normas reguladoras dessas relações. Para tanto, destacamos alguns procedimentos que as lojas virtuais deverão seguir: transparência nas informações sobre os produtos e serviços que estão sendo ofertados, assim como aquelas que digam respeito à própria empresa; facilidade para o atendimento ao consumidor; respeito integral ao direito de arrependimento; confirmação imediata do recebimento e aceitação da oferta; utilização de mecanismos de segurança eficazes para o pagamento e para tratamento de dados do consumidor, responder ao consumidor em até 5 dias, dentre outros.
É necessário que tal avaliação seja feita pelos dois lados. Pelo consumidor: Seus direitos estão sendo respeitados? Empresas: Seu e-commerce está em conformidade com a legislação vigente? Nosso time de Direito Civil e do Consumidor pode lhe auxiliar na análise do caso.