Você está visualizando atualmente Benefícios Previdenciários do MEI: Tudo o que Você Precisa Saber

Benefícios Previdenciários do MEI: Tudo o que Você Precisa Saber

  • Comentários do post:0 Comentário

Inicialmente, é importante esclarecer que para ser considerado MEI (Microempreendedor Individual) é necessário se registrar como MEI pelo portal do empreendedor, desde que se atenda aos seguintes requisitos:

  • Exercer atividade empresarial autorizada para o MEI – no portal do empreendedor é possível consultar quais atividades são permitidas ao MEI;
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
    Não podem ser MEI:
  • Menores de 18 anos (com exceção do maior de 16 anos emancipado);
  • Servidores públicos federais (em relação aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, é necessário consultar a legislação da respectiva unidade da federação);
  • Quem possui mais de um estabelecimento;
  • Startups;
  • Estrangeiros sem visto permanente.

O MEI é um contribuinte individual, segurado obrigatório, com contribuição/tributação simplificada, de 5% (cinco por cento) sobre o salário-mínimo vigente, hoje, em 2024, o correspondente a R$70,60, que deve ser recolhido através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo vencimento é todo dia 20. Além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI.

Portanto, na prática, o seu valor acaba sendo um pouco acima de 5% do salário-mínimo. Além da aposentadoria, o MEI e seus dependentes também podem receber outros benefícios pagos pelo INSS, tais como:

  • Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

Para contagem dos recolhimentos do MEI como tempo de contribuição com o fim de viabilizar a emissão da CTC – Certidão de Tempo de Contribuição e a averbação desse tempo em outros regimes de previdência social, é possível complementar as contribuições em 15% sobre o salário-mínimo.

Antes de decidir sobre registrar-se como MEI, de complementar suas contribuições pagas como MEI ou de solicitar a sua aposentadoria, é recomendável a orientação de um advogado especialista para realizar um planejamento previdenciário.
Gostaria de saber mais sobre esse assunto? Converse com um de nossos especialistas.

Deixe um comentário