A multipropriedade imobiliária, também conhecida como time-sharing, é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Esse regime foi regulado pela Lei nº 13.777/2018, que alterou o Código Civil Brasileiro. A lei garante aos proprietários de multipropriedade diversos direitos, como:
– Direito de uso exclusivo do imóvel durante o período contratado;
– Participação nas decisões da assembleia de proprietários;
– Acesso à informação sobre a administração do condomínio.
Uma das principais vantagens deste negócio é que ao compartilhar o tempo de uso com outros proprietários, o custo de investimento poderá ser consideravelmente menor. O multiproprietário poderá adquirir um imóvel considerado de alto padrão por um preço mais acessível.
É uma propriedade sazonal, de acordo com frações de tempo, podendo esse tempo ser fixo e determinado, flutuante ou misto.
O imóvel é registrado em nome de todos os multiproprietários, devendo constar no registro a duração dos períodos a que correspondem a fração de tempo de cada um. A multipropriedade pode recair sobre uma unidade do condomínio edilício ou sobre a sua totalidade.
É fundamental que os interessados em investir nesse tipo de modalidade conheçam a lei e seus principais aspectos antes de tomar qualquer decisão. Buscar orientação jurídica especializada para esclarecer dúvidas trazer segurança para transação é o melhor negócio!