Imagine uma área rural onde duas pessoas, João e Maria, são donos de terrenos que estão lado a lado. Passados muitos anos, toda a cerca que dividia as propriedades se deteriorou, plantas cresceram displicentemente e surgiu a dúvida sobre os limites de cada imóvel. Como não conseguiram chegar a um entendimento amigável, uma das partes busca uma solução judicial. Nesse momento entra em cena a Ação Demarcatória: Uma ferramenta jurídica que tem o propósito de definir a linha divisória existente entre duas propriedades, de modo que seja possível distinguir seus limites e confrontações.
A Ação demarcatória encontra amparo legal no Código Civil e é ideal em situações em que se verifica a existência de conflito entre os confrontantes, ausência das devidas demarcações ou discrepância na documentação dos imóveis. Vale lembrar aqui que recentemente o STJ (Terceira Turma) estabeleceu que a ação demarcatória é a via adequada para dirimir discrepâncias entre a realidade fática dos marcos divisórios do terreno e o que consta no registro imobiliário (REsp 1.984.013). É válida para imóveis em área urbana ou rural.
Podemos verificar alguns pontos importantes característicos dessa ação, sendo estes o pedido bem fundamentado, a apresentação de todos os documentos que demonstrem o seu direito e a realização de perícia técnica. A Sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcada.
Interessante informar que a demarcação e a divisão de terras também pode ser feita extrajudicialmente, mediante escritura pública, desde que presentes todos os requisitos necessários, como a existência de interessados maiores e capazes e a ausência de litígio entre eles.
A devida assessoria jurídica por profissional especializado é crucial na busca do seu melhor interesse e solução de conflitos!
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