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Contribuições em Atraso para Antecipar a Aposentadoria: Quem Pode Fazer?

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Possui períodos de atividade que não constam em seu CNIS? O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais e é nele que ficam registrados seus períodos de contribuição previdenciária ao INSS.

Os benefícios previdenciários exigem o cumprimento de requisitos, dentre eles o tempo de contribuição e a carência.

Mas, afinal, o que é tempo de contribuição e carência?

A carência mínimo de contribuições mensais necessárias para o segurado fazer jus ao benefício e é contada por competências fechadas, não sendo reconhecidas se pagas em atraso. Por isso, se o seu problema é não possui a carência mínima, busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Já o tempo de contribuição é o período efetivo de atividade laboral. Anteriormente à Reforma da Previdência (EC 103/2019), contado de data a data e, para o tempo de contribuição trabalhado após 13/11/2019, “as competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados” (nova redação do Decreto 3.048/99) – cada mês será computado como 30 dias de contribuição, desde que o salário de contribuição seja igual ou superior ao salário-mínimo.

A Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019 trouxe a mais recente Reforma da Previdência, com suas regras de transição para aqueles que já eram filiados a um regime de previdência (regime próprio: dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, e o regime geral para os trabalhadores da iniciativa privada) e as novas regras, que se aplicam a todo aquele que se filiou a partir de 13/11/2019.

Com isso, existem várias regras de aposentadoria vigentes e, de acordo com seus requisitos, algumas se aplicarão a você, outras não; algumas serão mais vantajosas; e, para atender ao requisito tempo de contribuição, ou mesmo melhorar a renda mensal inicial, pode ser interessante que você faça recolhimentos de contribuições em atraso.

Se você possui períodos que não foram computados por falta de contribuição quer dizer que deverá realizar as contribuições em atraso???

Não há uma resposta objetiva para esse questionamento. Explicaremos o porquê. E para esclarecermos esse assunto, pontuaremos algumas questões importantes.

1º NEM TODO MUNDO PODE CONTRIBUIR EM ATRASO:

Por se tratar de contribuição previdenciária, tributo devido à União, essas seguirão as regras de direito tributário, que pressupõe a existência de fato gerador do tributo, dentre outras regras.
Por essa razão, quem já exercia atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social pode contribuir em atraso, uma vez que era segurado obrigatório e isso gerou o dever de contribuir com o sistema.

Importante: se o segurado não era o responsável tributário por suas contribuições, não será necessário o pagamento da contribuição em atraso para que esse período conte para sua aposentadoria.

2º QUEM ESTÁ DISPENSADO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO?

1. Aquele que exerceu atividade rural antes de 1991;
2. Contribuinte individual (autônomo) que prestou serviço para uma Pessoa Jurídica depois de 2003,
3. Segurado empregado (com ou sem registro em carteira de trabalho).

Mas e o segurado facultativo? Isso quer dizer que não pode contribuir em atraso?

Os segurados responsáveis por pagar as próprias contribuições costumam ter vários furos nos períodos de recolhimento. Então, falaremos sobre os limites dos recolhimentos em atraso.

3º PODEM RECOLHER CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO:

1. Contribuinte individual: pode pagar o INSS em atraso de qualquer época que tenha exercido uma atividade remunerada obrigatória, contudo, as regras variam de acordo com o período que se pretende recolher (ou indenizar, caso o atraso ultrapasse 5 anos).

O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual? O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social? O atraso é maior que 5 anos?
Pra todos esses casos existem regras específicas e cálculos diferenciados.

2. Contribuinte facultativo: tem prazos bem mais curtos, mas também pode recolher contribuições em atraso, desde que o atraso seja menor do que 6 (seis) meses.

Como em qualquer outra dívida atrasada, serão cobrados juros e multa. Ponto muito importante é que há diferença na metodologia desses cálculos, de acordo com o período que se pretende pagar.

Importantíssimo!!! No caso do contribuinte individual, a contribuição é calculada sobre o valor recebido pela atividade remunerada do segurado, ou seja, a renda auferida por ele que pode ser considerada como salário de contribuição. Portanto, essa renda deve ser compatível com o que foi declarado à Receita Federal, ou você vai gerar problemas em relação a outro tributo: o Imposto de Renda.

O recolhimento de contribuições em atraso pode antecipar sua aposentadoria, mas nem sempre esse será o caminho mais vantajoso.

E, mais, requerer as guias para esse recolhimento diretamente ao INSS pode gerar prejuízo em razão, também, da forma de cálculo utilizada pela autarquia, que não resguarda direitos que já lhe foram assegurados.

Antes de tomar qualquer decisão quanto aos recolhimentos de períodos em atraso, procure um especialista em direito previdenciário para realizar um estudo completo sobre o seu histórico contributivo e, através do planejamento previdenciário, decida pela forma mais vantajosa para a sua aposentadoria.

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