Você está visualizando atualmente Benefícios Previdenciários do MEI: Tudo o que Você Precisa Saber

Benefícios Previdenciários do MEI: Tudo o que Você Precisa Saber

  • Comentários do post:3 Comentários

Inicialmente, é importante esclarecer que para ser considerado MEI (Microempreendedor Individual) é necessário se registrar como MEI pelo portal do empreendedor, desde que se atenda aos seguintes requisitos:

  • Exercer atividade empresarial autorizada para o MEI – no portal do empreendedor é possível consultar quais atividades são permitidas ao MEI;
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
    Não podem ser MEI:
  • Menores de 18 anos (com exceção do maior de 16 anos emancipado);
  • Servidores públicos federais (em relação aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, é necessário consultar a legislação da respectiva unidade da federação);
  • Quem possui mais de um estabelecimento;
  • Startups;
  • Estrangeiros sem visto permanente.

O MEI é um contribuinte individual, segurado obrigatório, com contribuição/tributação simplificada, de 5% (cinco por cento) sobre o salário-mínimo vigente, hoje, em 2024, o correspondente a R$70,60, que deve ser recolhido através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo vencimento é todo dia 20. Além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI.

Portanto, na prática, o seu valor acaba sendo um pouco acima de 5% do salário-mínimo. Além da aposentadoria, o MEI e seus dependentes também podem receber outros benefícios pagos pelo INSS, tais como:

  • Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

Para contagem dos recolhimentos do MEI como tempo de contribuição com o fim de viabilizar a emissão da CTC – Certidão de Tempo de Contribuição e a averbação desse tempo em outros regimes de previdência social, é possível complementar as contribuições em 15% sobre o salário-mínimo.

Antes de decidir sobre registrar-se como MEI, de complementar suas contribuições pagas como MEI ou de solicitar a sua aposentadoria, é recomendável a orientação de um advogado especialista para realizar um planejamento previdenciário.
Gostaria de saber mais sobre esse assunto? Converse com um de nossos especialistas.

Este post tem 3 comentários

  1. https://w4I9o.mssg.me/

    I know this if off topic but I’m looking into starting my own weblog and was wondering what
    all is needed to get setup? I’m assuming having a blog
    like ylurs would cost a pretty penny? I’m not very internet smart so I’m not 100% sure.

    Any tips or advice would bee greatly appreciated.
    Kudos https://w4I9o.mssg.me/

  2. goplayslots.net

    online casino canada free spins, online casino
    instant withdrawal uk and how to get money back from gambling sites usa, or
    free online pokies no download united kingdom

    Look into my web-site; goplayslots.net

Deixe um comentário