No meio jurídico, conhece-se como “trespasse” a venda de um estabelecimento comercial ou empresarial a terceiro. Em palavras mais usuais, acontece, por exemplo, quando o proprietário de uma loja “passa o ponto” a um terceiro — ainda que nada tenha assinado.
Ainda que essa compra e venda não exija formalidades entre comprador e vendedor, porque, nas relações civis, o que vale é a substância/propósito do contrato e a diretriz da boa-fé, é importante mencionar que esse contrato apenas terá validade em relação a terceiros se a venda do estabelecimento foi averbada (registrada) na junta comercial e se houve publicação em jornal de grande circulação.
Existe também outro ponto importante a ser lembrado: se, no momento do trespasse, ainda houver credores (uma duplicata não quitada, por exemplo), é preciso, em regra, que eles sejam notificados antes da mudança de propriedade do estabelecimento; caso contrário, podem, inclusive, pedir a falência (se o estabelecimento for uma sociedade empresária).
Existem, porém, exceções legais que permitem ao vendedor “passar o ponto” de seu estabelecimento sem necessariamente notificar seus credores. Procure a Palatnic & Pacheco para fazer um negócio sem dores de cabeça!
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