É possível dizer que os contratos, o ato de se contratar, acompanha a humanidade desde sempre. E assim como a sociedade se modifica ao longo do tempo, assim se modificam os contratos.
Nos últimos meses, o *contrato de namoro* voltou a ser muito comentado. Ele ganhou destaque em razão, por exemplo, da preocupação em relação ao patrimônio dos apaixonados.
O chamado *contrato de namoro* nada mais é que um documento assinado pelas partes que apresenta, expressamente, com fins jurídicos, que a relação entre as partes não passa de um namoro, ou seja, não se configura como *união estável*. Esse contrato pode ser utilizado, por exemplo, para definir a natureza exclusivamente afetiva da relação e estabelecer a divisão de despesas.
A distinção entre *união estável* e *namoro* é importante, uma vez que esse último não traz, por si só, consequências em âmbito jurídico e do *direito das famílias*.
É importante destacar, contudo, que esse documento não possui o mesmo peso jurídico que um *contrato de casamento* ou *união estável. A validade jurídica do **contrato de namoro* ainda é muito discutida, mas certo é que esse é um instrumento relevante e presente nos recentes e acalorados debates entre os profissionais do Direito.
De toda forma, é importante consultar uma advogada ou advogado qualificado para elaborar um contrato, qualquer que seja, que atenda às necessidades e intenções dos envolvidos. A equipe especializada da *Palatnic & Pacheco* está pronta para te dar o auxílio que precisa!