Você está visualizando atualmente IA nas Eleições de 2024

IA nas Eleições de 2024

  • Comentários do post:1 Comentário

A Resolução Nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece novas diretrizes para o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições, com o objetivo de preservar a integridade do processo eleitoral. Esta resolução proíbe expressamente a utilização de IA para criar e disseminar conteúdos falsos, conhecidos como “deepfakes”, que manipulam áudio e vídeo para atribuir declarações inverídicas a candidatos. Tal medida visa combater a desinformação e assegurar a veracidade das campanhas eleitorais.

A norma impõe a responsabilidade solidária aos provedores de internet e plataformas digitais, exigindo a remoção imediata de conteúdos identificados como discursos de ódio, de teor antidemocrático ou notoriamente falsos. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em responsabilidade civil e administrativa para essas empresas. Além disso, a resolução determina que a IA só pode ser utilizada na propaganda eleitoral com um aviso explícito indicando que o conteúdo foi gerado por inteligência artificial.

Um dos objetivos principais da normativa é proporcionar à Justiça Eleitoral ferramentas eficazes para enfrentar a desinformação e os abusos tecnológicos durante o período eleitoral. O então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa norma posiciona o Brasil na vanguarda do combate às fake news e ao uso indevido de IA em campanhas eleitorais, permitindo uma resposta rápida e contundente contra práticas que possam distorcer a opinião pública e prejudicar a democracia.

Em resumo, a Resolução Nº 23.732 reflete um compromisso contínuo do TSE com a proteção da integridade eleitoral, impondo restrições rigorosas ao uso de IA para evitar a propagação de desinformação. Essa medida é vista como essencial para garantir que o processo eleitoral permaneça justo, transparente e livre de influências enganosas, fortalecendo a confiança do público no sistema democrático brasileiro.

Este post tem um comentário

Deixe um comentário